sábado, 29 de março de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Amepa, Associação dos Magistrados do Pará, entidade de classe que representa a judicância estadual, por meio de seu presidente, atenta às deliberações da 185° Sessão do Conselho Nacional de Justiça, vem esclarecer à sociedade paraense algumas distorções que levianamente estão sendo realizadas por uma minoria de articulistas.
No sistema democrático brasileiro inexiste ente – público ou privado – que esteja alheio à apuração ou responsabilização de seus atos, sempre na via jurisdicional, com regras previamente dispostas em lei, ao que se dá o nome de devido processo legal.
Com base nessa premissa, a instauração de procedimentos contra magistrados não configura qualquer ato fora do contexto do chamado mecanismo de freios e contrapesos. Aliás, a permanente fiscalização entre os poderes republicanos oxigena a democracia e é sempre salutar.
Causa espécie, no entanto, que decisão superficial contra qualquer magistrado passe a ser comemorada e sirva de base àqueles que se utilizam da regra do "quanto pior, melhor".
Pequena parcela de pseudos comentaristas assim vem agindo quanto aos julgados do CNJ nos procedimentos envolvendo dois juízes locais. Despejam velhas pendências pessoais para atacar e generalizar toda a classe. Atitude leviana e covarde na medida em que insinuam a existência de outras condutas, sem indicação dos responsáveis.
Apedrejar instituições com verborragia derivada de chantagem editorial é mesquinho. Não contribui em nada para o aprimoramento do sistema judicial e cria um ambiente de perseguição, com ares de regimes de exceção. Tolerar tal atitude, especialmente no ano em que se completa meio século de um golpe que nos calou o direito de expressão, é por demais simbólico.
Não há espaço nos dias atuais para escolher o inimigo público número um. Isso é hipocrisia. Apontar o dedo em riste e disparar acusações sem fundamento também. É retornar aos porões em que se condenava por suspeita.
A Amepa atuará de maneira serena e técnica no que diz respeito às imputações aos seus associados. Nossa missão diária consiste em assegurar a todos o direito à presunção de inocência. Portanto, aos associados também esse direito não pode ser negado.
Com base no constitucional direito à defesa, que nos cabe garantir sempre, iremos à Suprema Corte sustentar que afastamento cautelar de servidor público somente se justifica a quem está no exercício do cargo. Ou, ao contrário, é indevida antecipação de pena. Tardia cautela quase três anos após a saída do membro da jurisdição eleitoral.
A magistratura não pode admitir ser responsável pelas garantias constitucionais e ao deparar com o que considera abjeto, simplesmente ceder nessa defesa.
Aos que festejam massacres e somente contribuem para acirrar desentendimentos classistas, a Amepa interpelará no modo e tempo devidos.
À sociedade paraense, destinatária de todos os serviços judiciais e a quem devemos todas as satisfações e publicidade, a Amepa apresenta o presente esclarecimento, destacando que participará de maneira atenta das deliberações judiciais nos eventos, forma de evitar distorções indevidas contra nossos associados.
Belém, 28 de março de 2014
Heyder Tavares da Silva Ferreira
Presidente da Amepa

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