segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Aumento de potência de rádios e TVs tem novas regras

O Ministério das Comunicações (MiniCom) publicou, na quinta-feira (8) da última semana, portaria que estabelece as regras para autorização de pedidos de aumento de potência de emissoras de rádio e TV comerciais e educativas e de serviços ancilares. Agora, somente serão analisadas as solicitações de aumento de potência que visem exclusivamente ao atendimento adequado do município ao qual o serviço é destinado.
Além disso, quando a entidade estiver situada em região metropolitana ou em região integrada de desenvolvimento econômico (Ride), as solicitações serão analisadas de forma a considerar o adequado atendimento da localidade. Quanto aos pedidos de redução de potência, também poderão ser sempre apreciados.
Prazos
A portaria estabelece ainda os limites de tempo mínimos para que as entidades ou empresas possam requerer o aumento de potência, devendo já ter ocorrido ao menos um dos seguintes prazos: dois anos do licenciamento inicial; dois anos do termo inicial da autorização provisória de funcionamento; ou sete anos do ato de outorga, condicionada à obtenção da licença definitiva ou início da validade da autorização provisória de funcionamento.
Contudo, na ocorrência de interferência no sinal de transmissão ou de problemas de cobertura em pontos específicos, os pedidos poderão ser analisados a qualquer tempo.
De acordo com a nova norma, o aumento de potência somente poderá ser autorizado pelo MiniCom de forma gradual, respeitando o período mínimo de dois anos de efetivo funcionamento na última classe de operação aprovada.
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestar sobre a viabilidade técnica e determinar as condições necessárias para o atendimento do município ou da região considerada.
Reajuste
O valor a ser pago em decorrência do aumento de potência será calculado com base no valor do município mais populoso de cada estado, a ser divulgado em portaria específica, com base na proporção da população da cidade em relação ao município de referência. (Fonte: MiniCom)

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