terça-feira, 7 de agosto de 2012

Juiz indefere três pedidos de candidatos a prefeito

fotos: Fracesco Costa e Waldyr Silva


O juiz Libio Araujo Moura, titular da 75ª Zona Eleitoral, indeferiu os pedidos de registros de candidatura de um pré-candidato a prefeito de Parauapebas e de dois em Canaã dos Carajás. Os pré-candidatos são Rui Hildebrando Alves Santos (PRB), conhecido por “Rui Vassourinha”, de Parauapebas; e Marilda Natal (PPS) e Osnir Visatec (Psol), de Canaã dos Carajás.

Em declarações prestadas na noite do último domingo (5) à reportagem, o juiz Libio Moura explicou que o problema que evidenciou a não aprovação das três candidaturas foi irregularidade verificada na documentação dos respectivos candidatos a vice-prefeito, que são Célio Passos dos Santos (de Marilda Natal), Miriam de Oliveira Montelo (de Rui Vassourinha) e Geraldo de Oliveira Xavier (de Osnir Visatec).

Mesmo assim. Rui Vassourinha, Osnir Visatec e Marilda Natal têm até 10 dias, a partir do dia 5, para apresentar novos candidatos a vice de suas chapas majoritárias.

Nos dois municípios que abrangem a 75ª Zona Eleitoral, Canaã dos Carajás e Parauapebas, de acordo com o juiz, dezenas de pedidos de candidaturas a vereador também foram indeferidas pelo magistrado, por vários motivos.

CURIONÓPOLIS E ELDORADO
A Justiça Eleitoral indeferiu também oito pedidos de candidaturas a vereador em Curionópolis e quatro em Eldorado do Carajás. Os pré-candidatos a prefeito nestes dois municípios tiveram seus pedidos de candidaturas aprovados.

Entre as causas que motivaram os indeferimentos dos pedidos, o juiz citou dupla filiação partidária ou sem filiação do pré-candidato; deixar de votar em eleições anteriores; deixar de cumprir a função de mesário sem justificativa, entre outras.

A reportagem conversou no domingo, no Cartório Eleitoral, com as pré-candidatas Marilda Natal (de Canaã) e Miriam Montelo (de Parauapebas), que tiveram seus pedidos de candidatura indeferidos, mas nenhuma delas quis gravar entrevista, porém, adiantaram que vão recorrer da sentença...

CARREATAS
Sobre a realização de carreatas de partidos nas ruas da cidade, o magistrado disse ter ficado surpreso com tanta irregularidade registrada pelos próprios candidatos, que desrespeitam o meio ambiente, as leis de trânsito e a própria legislação eleitoral, passando veículos sobre jardins públicos; disparando fogos de artifícios nas proximidades de hospitais; transportando pessoas, e até crianças, em carrocerias abertas de veículos, sem nenhuma proteção; pilotando motos sem capacetes, além de ingerir bebida alcoólica.

Ainda nesta semana, Libio Moura prometeu convocar todos os coordenadores de campanha dos candidatos para uma reunião, na qual, mais uma vez, vai alertá-los que a legislação eleitoral tem ser respeitada, em conjuntos com as demais leis, como as de trânsito, por exemplo. Do contrário, as carreatas serão suspensas.

PROPAGANDA NA TV
Perguntado sobre a situação da propaganda eleitoral gratuita na TV em Parauapebas e Canaã dos Carajás, o juiz informou que, de acordo com consulta do Tribunal Regional Eleitoral do Pará junto à Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), os candidatos destas duas cidades não terão propaganda eleitoral na TV este ano.

DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
Quanto a distribuição de combustível para abastecer veículos durante as carretas ou no cotidiano, a autoridade judicial informou que para esta prática de serviços há critérios que os candidatos devem tomar e informar ao Cartório Eleitoral.

Dentro destes critérios, os candidatos devem antecipadamente elaborar planilhas com os nomes das eventuais pessoas que vão receber combustível, a quantidade e os dias de fornecimento. No caso de descumprimento, o candidato será responsabilizado.

Segundo o juiz, por ocasião de uma carreata realizada no último sábado em Parauapebas, um candidato a vereador foi detido num posto de gasolina, acusado de distribuir combustível sem informar à Justiça Eleitoral.

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