sábado, 4 de agosto de 2012

Justiça suspende concurso para agente de trânsito em Parauapebas

Ronaldo Modesto
Em atendimento a pedido de liminar do Ministério Público do Estado nos autos de ação civil pública, ajuizada pelo promotor de justiça João Batista de Araújo Cavaleiro de Macedo Júnior (foto), o juiz da 4ª Vara Cível de Parauapebas suspendeu o concurso público realizado recentemente pela Prefeitura de Parauapebas, por meio da Fadesp, bem como os atos de nomeação, posse e exercício de candidatos, por parte da Secretaria de Administração ou do município, até o julgamento final do processo. A ação foi protocolada pelo MPE no final de julho último.

O MP aponta como irregularidades verificadas no concurso público a ausência de divulgação dos membros integrantes da banca e da não oportunidade para os candidatos impugnarem a sua composição.

O cargo era para agente de trânsito e transporte, o que exigia uma prova física, mas, segundo o promotor, não havia diferenciação para aplicação da prova de esforço físico na modalidade de exercício abdominal, sendo que o número de abdominais exigidos para os homens era o mesmo exigido para as mulheres, o que propiciou uma reprovação em massa das candidatas.

De acordo com João Macedo Júnior, para completar o rol de irregularidades observado, o edital do concurso público não apontava o local e a data em que seria realizada a prova de esforço físico, ressaltando-se que a divulgação seria veiculada por intermédio de edital específico para esse fim, mediante publicação a ser realizada a cargo da Fadesp em que se pressupunha o lapso temporal mínimo que permitisse aos participantes terem acesso à lista definitiva dos candidatos efetivamente convocados e à marcação do dia e do local em que seriam realizadas as provas de suficiência física.

O representante do MP ressalta que não foi dessa forma que procedeu a comissão organizadora do concurso, que divulgou dois editais de convocação, o primeiro com a data de 1º de junho de 2012, enquanto o segundo edital convocatório, republicado em razão de uma errata, foi expedido no dia 6 de junho de 2012.

João Macedo Júnior alerta que caso não seja cumprida a decisão liminar, será aplicada pena de multa diária no valor de dois mil reais. (Zé Dudu/Waldyr Silva)

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